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A Coordenadoria de Administração, órgão subordinado diretamente à Diretoria da Unidade e vinculado à Diretoria de Administração e Planejamento, é o órgão incumbido de coordenar a implementação, o controle e a avaliação de todas as atividades de caráter administrativo-financeiro e de recursos humanos da Unidade de Ensino, competindo ao seu Coordenador: I. Assessorar a Direção em assuntos relacionados à administração do patrimônio, dos recursos humanos e financeiros da Unidade, bem como participar das atividades relativas ao orçamento, quando designada pela Direção.
II. Subsidiar a Direção com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis da Unidade para a elaboração do Planejamento Estratégico Anual e Relatórios de Gestão.
III. Compatibilizar e consolidar o plano de trabalho da Unidade com o objetivo de atingir as metas estabelecidas em conjunto com a direção da Unidade.
IV. Coordenar junto com os demais órgãos da Escola a previsão anual para aquisição de materiais de consumo, equipamentos, serviços de manutenção, reforma ou ampliações necessárias.
V. Encaminhar as solicitações, informações, orçamentos e especificações necessárias para a confecção dos projetos de compras de equipamentos, materiais e serviços dos setores sob sua subordinação.
VI. Participar das licitações necessárias à aquisição, alienação de materiais e contratação de obras ou serviços na forma da legislação vigente.
VII. Fazer cumprir as condições estabelecidas nos contratos de prestação de serviços celebrados e que estejam sob sua responsabilidade.
VIII. Controlar a verba recebida para despesas emergenciais de pronto pagamento.
IX. Executar cotações de preços para fins de aquisição e/ou conserto de materiais ou equipamentos.
X. Executar e encaminhar as prestações de contas dentro do período de aplicação.
XI. Organizar o controle de acesso às dependências da Unidade.
XII. Coordenar o serviço de segurança e vigilância do patrimônio da Unidade.
XIII. Controlar a movimentação do veículo oficial por meio de ordens de saída e encaminhar o relatório mensal das saídas do veículo oficial.
XIV. Manter os documentos pertinentes à coordenadoria devidamente arquivados.
XV. Manter o registro cadastral de fornecedores, seus catálogos, mostruários e informativos de material em geral.
XVI. Fazer cumprir a legislação vigente quanto à Administração Pública.
XVII. Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades pertinentes às Coordenadorias e Serviços a ela subordinados.
XVIII. Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas da Unidade.
XIX. Executar outras atividades pertinentes ou que digam respeito a esta Coordenadoria.
XX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade.
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