Acesso de Usuário
A Coordenadoria de Informática e Pesquisa, órgão subordinado diretamente à Diretoria do Campus
e vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Informática, tem como competências: I. Coordenar os trabalhos de informática e elaborar estudos, por sua própria iniciativa e quando solicitado, objetivando a informatização dos diferentes setores e atividades. II. Orientar e treinar o pessoal na utilização dos recursos de informática da Unidade. III. Manter intercâmbio com instituições congêneres e com os órgãos de informática das demais Instituições. IV. Fornecer subsídios para elaboração do Relatório Anual de Gestão e do Plano Geral de Atividades. V. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução das metas estabelecidas no Plano Diretor de Informática. VI. Gerenciar o desenvolvimento em comum acordo com os setores da Unidade de novos softwares que visem a facilitar e modernizar as atividades, meio e fim desenvolvidas pela Instituição. VII. Prestar assistência e prover manutenção aos diferentes sistemas e programas, auxiliando os usuários, inclusive, no manuseio dos equipamentos. VIII. Manter um arquivo de todos os programas utilizados na Unidade, evitando a instalação de cópias não autorizadas. IX. Promover a manutenção e o desenvolvimento de novos recursos com os softwares em utilização na Unidade de Ensino. X. Prover manuais dos softwares utilizados na Unidade de Ensino e treinar os usuários finais para boa utilização dos mesmos. XI. Acompanhar o uso dos equipamentos e responsabilizar-se pela sua manutenção técnica e preventiva. XII. Identificar e viabilizar, juntamente com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a necessidade de cursos de atualização e/ou capacitação em informática dos servidores técnico-administrativos. XIII. Apoiar, registrar e acompanhar as pesquisas em desenvolvimento no âmbito da Unidade. XIV. Coordenar os laboratórios de Informática da Unidade e elaborar normas de funcionamento. XV. Prestar informações relativas ao procedimento dos dados de Censo Escolar, Sistema de Informações Gerenciais, Censo do Ensino Superior e outros, quando solicitado. XVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade. |
||||||||||||||||||

Sobre o Campus São Carlos