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Compete à Coordenadoria de Registros Escolares: I. Emitir, confeccionar e arquivar todos os registros escolares relativos ao corpo discente.
II. Receber, processar e promover o lançamento do rendimento escolar em sistema informatizado e divulgar, periodicamente, por intermédio de relatórios e/ou outro meio de comunicação, disponibilizados pela Gerência da Tecnologia da Informação.
III. Responsabilizar-se pela matrícula e rematrícula dos alunos.
IV. Preparar, encaminhar e informar processos e atos relativos ao corpo discente.
V. Controlar a entrega de tarjetas pelos professores, informando à Coordenadoria de Apoio ao Ensino as ocorrências.
VI. Receber, protocolar e dar encaminhamento à solicitação do alunado.
VII. Organizar e manter sob sua guarda arquivos individuais de alunos.
VIII. Expedir históricos escolares, diplomas, guias de transferências, certidões e outros documentos semelhantes, assinando-os juntamente com o Gerente Educacional responsável, Diretor da Unidade ou Diretor Geral, conforme o caso.
IX. Receber instrumentos de registro do rendimento escolar para lançamento no sistema apropriado e fornecer informações para a CPPD sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
X. Atender aos alunos, pais, professores e ao público em geral.
XI. Elaborar e publicar a escala da matrícula e rematrícula, promovendo sua divulgação, bem como os documentos necessários, junto à GTI.
XII. Efetuar matrícula e rematrícula nos períodos estabelecidos no calendário escolar, bem como atualizar os dados cadastrais dos alunos no sistema.
XIII. Publicar listagem dos alunos na turma.
XIV. Emitir e receber diários de classe, folhas de notas, boletins.
XV. Analisar/encaminhar pedido de mudança de turno e publicá-lo quando efetivado.
XVI. Emitir e receber alteração de nota para cadastro.
XVII. Receber e encaminhar pedido de dispensa de disciplina e publicá-la quando efetivada.
XVIII. Manter a microfilmagem da documentação referente aos alunos para fins de arquivo inativo e conferir documentos para microfilmagem.
XIX. Manter atualizado o arquivo do aluno/ex-aluno.
XX. Realizar outras atividades necessárias ao bom funcionamento da Coordenadoria solicitadas pela Gerência Educacional de Apoio ao Ensino.
XXI. Elaborar os horários de aula junto aos coordenadores de área e curso.
XXII. Controlar a disciplina do corpo discente e docente de acordo com os instrumentos internos que regulam estas atividades.
XXIII. Controlar a freqüência dos professores no exercício da docência.
XXIV. Manter o registro das aulas previstas e aulas dadas.
XXV. Apontar a necessidade de alterações de calendário face à necessidade de aulas de reposição, recuperação ou reforço de acordo com os levantamentos efetuados.
XXVI. Coordenar e controlar as atividades da Inspetoria de Alunos.
XXVII. Desenvolver estratégias com vistas à manutenção da ordem.
XXVIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pela sua Coordenação
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