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Gerência de Apoio ao Ensino

A Gerência de Apoio ao Ensino, órgão subordinado à Diretoria da Unidade e vinculado à Diretoria
de Ensino, está incumbida de coordenar a implementação, controle e avaliação das atividades de caráter operacional do ensino, tendo como competências:


I. Gerenciar, organizar, orientar e dirigir as Coordenadorias sob sua responsabilidade.


II. Promover as ações de suporte à execução dos processos relativos ao ensino-aprendizagem.


III. Participar do processo de seleção de novos professores.


IV. Gerenciar a elaboração do horário das aulas, cadastramento das grades e da proposta de calendário escolar.


V. Controlar a disciplina do corpo discente e docente de acordo com os instrumentos internos que regulam estas atividades.


VI. Controlar a freqüência dos professores no exercício da docência.


VII. Manter o registro das aulas previstas e aulas dadas.


VIII. Apontar a necessidade de alterações de calendário face à necessidade de aulas de reposição, recuperação ou reforço de acordo com os levantamentos efetuados.


IX. Coordenar e controlar as atividades da Inspetoria de Alunos.


X. Acompanhar e avaliar a execução da Organização Didática/Normas Acadêmicas.


XI. Coordenar os Conselhos de Classe e participar das reuniões de área e pedagógicas.


XII. Assessorar e comunicar os eventos escolares promovidos pelo corpo discente e docente.


XIII. Propor alterações e acompanhar a divulgação do Edital do Exame de Classificação para ingresso dos alunos na Unidade.


XIV. Receber, verificar e arquivar os diários de classe.


XV. Encaminhar o aluno para aconselhamento psico-social após triagem.


XVI. Promover a integração dos docentes com discentes por meio de atividades escolares interdisciplinares.


XVII. Acompanhar as atividades escolares e o rendimento escolar do aluno.


XVIII. Planejar palestras para discussão de temas relativos à Educação.


XIX. Promover reunião de pais para melhoria do processo didático-pedagógico.


XX. Assessorar e acompanhar as medidas disciplinares.


XXI. Avaliar e emitir parecer quanto às transferências escolares externas ou internas.


XXII. Acompanhar em conjunto com os Coordenadores de Área/Curso o cumprimento dos conteúdos programáticos.


XXIII. Orientar professores e alunos quanto às leis que regulam o processo educacional.


XXIV. Acompanhar as atividades do Serviço de Assistência Psico-social.


XXV. Coordenar a eleição de representante de turma e orientar quanto às suas atividades.


XXVI. Coordenar as reuniões com os Coordenadores de Cursos/Área para assuntos pertinentes à Gerência.


XXVII. Avaliar os pedidos de materiais permanentes e de consumo, bem como pedidos e realização de serviços de manutenção pertinentes às suas Coordenadorias.


XXVIII. Acompanhar e avaliar as ocorrências disciplinares.


XXIX. Informar e encaminhar à GRH justificativas dos docentes com relação à freqüência.


XXX. Aplicar penalidades disciplinares cabíveis ao corpo discente.


XXXI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade.