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A Gerência de Apoio ao Ensino, órgão subordinado à Diretoria da Unidade e vinculado à Diretoria de Ensino, está incumbida de coordenar a implementação, controle e avaliação das atividades de caráter operacional do ensino, tendo como competências: I. Gerenciar, organizar, orientar e dirigir as Coordenadorias sob sua responsabilidade.
II. Promover as ações de suporte à execução dos processos relativos ao ensino-aprendizagem.
III. Participar do processo de seleção de novos professores.
IV. Gerenciar a elaboração do horário das aulas, cadastramento das grades e da proposta de calendário escolar.
V. Controlar a disciplina do corpo discente e docente de acordo com os instrumentos internos que regulam estas atividades.
VI. Controlar a freqüência dos professores no exercício da docência.
VII. Manter o registro das aulas previstas e aulas dadas.
VIII. Apontar a necessidade de alterações de calendário face à necessidade de aulas de reposição, recuperação ou reforço de acordo com os levantamentos efetuados.
IX. Coordenar e controlar as atividades da Inspetoria de Alunos.
X. Acompanhar e avaliar a execução da Organização Didática/Normas Acadêmicas.
XI. Coordenar os Conselhos de Classe e participar das reuniões de área e pedagógicas.
XII. Assessorar e comunicar os eventos escolares promovidos pelo corpo discente e docente.
XIII. Propor alterações e acompanhar a divulgação do Edital do Exame de Classificação para ingresso dos alunos na Unidade.
XIV. Receber, verificar e arquivar os diários de classe.
XV. Encaminhar o aluno para aconselhamento psico-social após triagem.
XVI. Promover a integração dos docentes com discentes por meio de atividades escolares interdisciplinares.
XVII. Acompanhar as atividades escolares e o rendimento escolar do aluno.
XVIII. Planejar palestras para discussão de temas relativos à Educação.
XIX. Promover reunião de pais para melhoria do processo didático-pedagógico.
XX. Assessorar e acompanhar as medidas disciplinares.
XXI. Avaliar e emitir parecer quanto às transferências escolares externas ou internas.
XXII. Acompanhar em conjunto com os Coordenadores de Área/Curso o cumprimento dos conteúdos programáticos.
XXIII. Orientar professores e alunos quanto às leis que regulam o processo educacional.
XXIV. Acompanhar as atividades do Serviço de Assistência Psico-social.
XXV. Coordenar a eleição de representante de turma e orientar quanto às suas atividades.
XXVI. Coordenar as reuniões com os Coordenadores de Cursos/Área para assuntos pertinentes à Gerência.
XXVII. Avaliar os pedidos de materiais permanentes e de consumo, bem como pedidos e realização de serviços de manutenção pertinentes às suas Coordenadorias.
XXVIII. Acompanhar e avaliar as ocorrências disciplinares.
XXIX. Informar e encaminhar à GRH justificativas dos docentes com relação à freqüência.
XXX. Aplicar penalidades disciplinares cabíveis ao corpo discente.
XXXI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade.
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